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Artigo 20 do Decreto nº 19.717 de 20 de Fevereiro de 1931

Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.

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Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 20 do Decreto 19.717 /1931