Artigo 20 do Decreto nº 19.717 de 20 de Fevereiro de 1931
Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.