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Decreto nº 1.970 de 16 de Setembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito suplementar de 1.500:000$000 para reforço de dotações do vigente orçamento do Ministerio da Marinha.

O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 6º, letra "a", da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fôrma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. unico

Fica aberto o crédito suplementar de 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis) para reforço de dotações do vigente orçamento do Ministerio da Marinha, do Titulo I - Pessoal, como segue: Verba 1ª - Administração Geral S/c n. 6 - Substituições: Dos funcionários civis do Ministério da Marinha(...) 50:000$000 S/c n. 9 - Ajudas de custo: Ajudas de custo e diárias a todo o pessoal da Marinha(...) 150:000$000 S/c n. 10 - Condução e transporte: Passagem e transporte para todo o pessoal da Marinha, quando em serviço(...) 300:000$000 Total da verba(...) 500:000$000 Verba 6ª - Inativos S/c n. 1 - Pessoal inativo: Pessoal aposentado, jubilado, reformado, da reserva e inválidos, inclusive os que passarem às situações acima indicadas na vigência do corrente exercício (...) 600:000$000 S/c n. 2 - Pensionistas: De pensões provisórias, de acôrdo com o decreto n. 24.685, de 12 de julho de 1934(...) 400:000$000 Total da Verba(...) 1.000:000$000 Total Geral da Suplementação (...) 1.500:000$000


GETULIO VARGAS. Henrique A. Guilhem. Arthur de Souza Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1937