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Decreto 1.970 de 16 de Setembro de 1937
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 6º, letra "a", da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fôrma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS. Henrique A. Guilhem. Arthur de Souza Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.9.1937