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Artigo 2º do Decreto de 12 de Julho de 1991

Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$139.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991