Artigo 2º do Decreto de 12 de Julho de 1991
Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$139.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto e no montante especificado.