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Decreto de 12 de Julho de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$ 139.656.000,00 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.