Artigo 2º do Decreto nº 1.968 de 30 de Julho de 1996
Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.