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Artigo 2º do Decreto nº 1.968 de 30 de Julho de 1996

Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.