Artigo 1º do Decreto nº 1.968 de 30 de Julho de 1996
Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio de Sede, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.