Artigo 9º do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931
Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em cada sessão, e em cada classe, os feitos serão julgados pela ordem de antiguidade, contada da entrada no Tribunal.