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Artigo 8º do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931

Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos

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Art. 8º

Ao presidente do Supremo Tribunal Federal, caberá organizar os trabalhos respectivos, de acordo com os demais ministros, por artigos precedentes o mais rápido julgamento das causas já previstas, fazendo-se no Regimento Interno as modificações que se tornarem necessárias.