Artigo 8º do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931
Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao presidente do Supremo Tribunal Federal, caberá organizar os trabalhos respectivos, de acordo com os demais ministros, por artigos precedentes o mais rápido julgamento das causas já previstas, fazendo-se no Regimento Interno as modificações que se tornarem necessárias.