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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931

Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos

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Art. 7º

O Supremo Tribunal Federal realizará quarto sessões semanais, pelo menos, enquanto não esgotar a pauta das causas com dia.

Parágrafo único

Poderão funcionar na mesma sessão duas turmas julgadoras.