Artigo 7º do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931
Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Supremo Tribunal Federal realizará quarto sessões semanais, pelo menos, enquanto não esgotar a pauta das causas com dia.
Parágrafo único
Poderão funcionar na mesma sessão duas turmas julgadoras.