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Artigo 4º do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931

Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos

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Art. 4º

Nos casos dos arts. 2º e 3º, a turma julgadora funcionará desde que presentes no primeiro caso três e no segundo cinco de seus juizes, inclusive o relator e os revisores, sempre sob a presidência do mais antigo.