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Artigo 3º do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931

Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos

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Art. 3º

Nos feitos que envolverem questão constitucional, a turma julgadora, nos casos a que se refere o art. 2º, será acrescida de mais dois juizes imediatos em antiguidade.