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Artigo 20 do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931

Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos

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Art. 20

Os magistrados e membros do Ministério Público Federal não poderão aceitar nem exercer cargo de eleição, nomeação ou comissão, mesmo gratuito, ou qualquer outra função pública, salvo do magistério, nos termos das leis.