Artigo 20 do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931
Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os magistrados e membros do Ministério Público Federal não poderão aceitar nem exercer cargo de eleição, nomeação ou comissão, mesmo gratuito, ou qualquer outra função pública, salvo do magistério, nos termos das leis.