Artigo 17 do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931
Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Governo porá à disposição do presidente, do Supremo Tribunal Federal taquígrafos em número suficiente para o desempenho dos serviços a que se refere o art. 5º.