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Artigo 17 do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931

Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos

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Art. 17

O Governo porá à disposição do presidente, do Supremo Tribunal Federal taquígrafos em número suficiente para o desempenho dos serviços a que se refere o art. 5º.