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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931

Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos

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Art. 13

O ministro do Supremo Tribunal Federal que venha a assumir a presidência respectiva, ou às funções de procurador geral da República, não será substituido como relator, ou revisor, das causas já com dia para julgamento.

Parágrafo único

Em tais casos, quando necessária a intervenção de procurador da República, o presidente do Tribunal nomeará, ad-hoc, outro ministro, que não faça parte da turma julgadora.