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Artigo 12 do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931

Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos

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Art. 12

Nos casos do parágrafo único do art. 10, assim como nos do art. 11, cabe agravo do despacho do presidente, ou do relator, para a turma respectiva, constituida na forma do parágrafo único do art. 2º.