Artigo 12 do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931
Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos casos do parágrafo único do art. 10, assim como nos do art. 11, cabe agravo do despacho do presidente, ou do relator, para a turma respectiva, constituida na forma do parágrafo único do art. 2º.