Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 19.656 de 3 de Fevereiro de 1931
Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos casos em que as partes tenham de arrazoar na instância superior, o secretário do Tribunal, verificando que o recurso foi interposto e os autos recebidos no prazo legal, abrirá as necessárias vistas, independente de despacho do relator.
Parágrafo único
Se o recurso na tiver sido interposto ou não recebidos os autos no prazo legal, o secretário logo os fará conclusos ao presidente do Tribunal, que decretará a deserção e ordenará a baixa do processo.