Decreto nº 1.965 de 29 de Julho de 1996
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
O inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1996