Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "SANTANA/ORIENTE", situado no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.