Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "SANTANA/ORIENTE", situado no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.