Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "SANTANA/ORIENTE", situado no Município de Independência, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SANTANA/ORIENTE", com área de 1.904,7587 ha (um mil, novecentos e quatro hectares, setenta e cinco ares e oitenta e sete centiares), situado no Município de Independência, objeto dos registros nºs 3.227, fls. 56, do Livro 3-E e 2.944, fls. 98, do Livro 3-D, ambos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.