Artigo 5º do Decreto nº 19.605 de 19 de Janeiro de 1931
Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O café torrado em grãos não deverá conter mais de 5% de grãos carbonizados
Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.
Acessar conteúdo completo O café torrado em grãos não deverá conter mais de 5% de grãos carbonizados