JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 19.605 de 19 de Janeiro de 1931

Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É proibida a venda de cafés deteriorados, bem como daqueles cujos grãos tenham sido artificialmente cavados.