Artigo 10º do Decreto nº 19.605 de 19 de Janeiro de 1931
Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.