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Artigo 1º do Decreto nº 19.605 de 19 de Janeiro de 1931

Regula a fiscalização do café por parte do Departamento Nacional de Saude Pública.

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Art. 1º

Ficam revogados para todos os efeitos os artigos 718 , 719 , 720 , 721 , 725 e 728 do decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923.