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Artigo 15 do Decreto nº 196 de 21 de Agosto de 1991

Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 15

Revoga-se o Decreto nº 99.296, de 12 junho de 1990 .

Art. 15 do Decreto 196 /1991