Artigo 14 do Decreto nº 196 de 21 de Agosto de 1991
Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
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