Decreto nº 1.959 de 15 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 28 de fevereiro de 1996, a Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1996