Artigo 4º do Decreto nº 19.551 de 31 de dezembro de 1930
Dá providências sobre ex-alunos da Escola Militar anistiados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os alunos do 1º ano são considerados comissionados na arma de infantaria.
Dá providências sobre ex-alunos da Escola Militar anistiados.
Acessar conteúdo completo Os alunos do 1º ano são considerados comissionados na arma de infantaria.