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Artigo 1º do Decreto nº 19.551 de 31 de dezembro de 1930

Dá providências sobre ex-alunos da Escola Militar anistiados.

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Art. 1º

Os ex-alunos do 3º ano, que foram nomeados primeiros tenentes, deverão fazer, em corpos da guarnição da 1ª Região Militar. um estágio prévio, antes de passarem, definitivamente, ao exercício de suas funções de oficiais.