Artigo 4º do Decreto nº 1.953 de 10 de Julho de 1996
Institui o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O funcionamento do SINDAE será regulado mediante resolução normativa, aprovada pelo Conselho Superior da AEB.