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Artigo 2º do Decreto nº 1.953 de 10 de Julho de 1996

Institui o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE e dá outras providências.

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Art. 2º

O SINDAE é constituído por um órgão central, responsável por sua coordenação geral, por órgãos setoriais, responsáveis pela coordenação setorial e execução das ações contidas no Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e por órgãos e entidades participantes, responsáveis pela execução de ações específicas do PNAE.

Art. 2º do Decreto 1.953 /1996