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Artigo 1º do Decreto nº 1.953 de 10 de Julho de 1996

Institui o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE, com a finalidade de organizar a execução das atividades destinadas ao desenvolvimento espacial de interesse nacional.