Artigo 1º do Decreto nº 1.953 de 10 de Julho de 1996
Institui o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE, com a finalidade de organizar a execução das atividades destinadas ao desenvolvimento espacial de interesse nacional.