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Artigo 3º do Decreto nº 1.952 de 9 de Junho de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.

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Art. 3º

O Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE será aprovado pelo Plenário do órgão, nos termos do inciso XIX do art. 7º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.952 /1996