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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.952 de 9 de Junho de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.

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Art. 2º

Os apostilamentos dos cargos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior serão efetuados pela Coordenação de Administração e Finanças do CADE e deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 1.952 /1996