Artigo 1º do Decreto nº 1.952 de 9 de Junho de 1996
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, 23 cargos em comissão, assim especificados: um DAS 101.4, quatro DAS 101.3, quatro DAS 101.2, dois DAS 101.1, seis DAS 102.4 e seis DAS 102.3.