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Artigo 1º do Decreto nº 1.952 de 9 de Junho de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, 23 cargos em comissão, assim especificados: um DAS 101.4, quatro DAS 101.3, quatro DAS 101.2, dois DAS 101.1, seis DAS 102.4 e seis DAS 102.3.

Art. 1º do Decreto 1.952 /1996