Artigo 8º do Decreto nº 195 de 21 de Agosto de 1991
Regulamenta o art. 80 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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