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Artigo 7º do Decreto nº 195 de 21 de Agosto de 1991

Regulamenta o art. 80 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.

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Art. 7º

O Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República expedirá as instruções complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 195 /1991