Artigo 7º do Decreto nº 195 de 21 de Agosto de 1991
Regulamenta o art. 80 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, quanto a serviços de publicidade.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República expedirá as instruções complementares ao disposto neste Decreto.