Artigo 3º do Decreto nº 1.949 de 4 de Julho de 1996
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.