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Artigo 3º do Decreto nº 1.949 de 4 de Julho de 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e dá outras providências.

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Art. 3º

O Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 1.949 /1996