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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 1.949 de 4 de Julho de 1996

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 101.4, onze DAS 102.3, nove DAS 102.2 e dois DAS 102.1;

b

da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, treze DAS 101.3 e dezessete DAS 101.2.

Art. 1º, Parágrafo Único, b do Decreto 1.949 /1996