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Artigo 13 do Decreto nº 1.948 de 3 de Julho de 1996

Regulamenta a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria dos Direitos da Cidadania, compete: (Revogado pelo Decreto nº 6.800, de 2009)

I

encaminhar as denúncias ao órgão competente do Poder Executivo ou do Ministério Público para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário; (Revogado pelo Decreto nº 6.800, de 2009)

II

zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos. (Revogado pelo Decreto nº 6.800, de 2009)

Parágrafo único

Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso. (Revogado pelo Decreto nº 6.800, de 2009)