Artigo 5º do Decreto nº 19.473 de 10 de dezembro de 1930
Regula os conhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O endosso deve ser puro e simples; reputam-se não escritas quaisquer cláusulas condicionais ou modificativas, não autorizadas em lei. O endosso parcial é nulo. O endosso cancelado considera-se anulado. Entretanto, é habil para justificar a série das transmissões do título.