Artigo 2º do Decreto nº 1.947 de 28 de Junho de 1996
Dispõe sobre a emissão de Títulos do Tesouro Nacional destinados ao pagamento de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), em cumprimento ao disposto nos arts. 1º, inciso VI, e 2º da Medida Provisória nº 1.504, de 13 de junho de 1996, e dá. outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os pagamentos a que se refere este Decreto serão precedidos de auditoria a ser coordenada pela Secretaria Federal de Controle.