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Artigo 2º do Decreto nº 1.947 de 28 de Junho de 1996

Dispõe sobre a emissão de Títulos do Tesouro Nacional destinados ao pagamento de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), em cumprimento ao disposto nos arts. 1º, inciso VI, e 2º da Medida Provisória nº 1.504, de 13 de junho de 1996, e dá. outras providências.

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Art. 2º

Os pagamentos a que se refere este Decreto serão precedidos de auditoria a ser coordenada pela Secretaria Federal de Controle.

Art. 2º do Decreto 1.947 /1996