Artigo 12 do Decreto nº 1.947 de 28 de Junho de 1996
Dispõe sobre a emissão de Títulos do Tesouro Nacional destinados ao pagamento de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), em cumprimento ao disposto nos arts. 1º, inciso VI, e 2º da Medida Provisória nº 1.504, de 13 de junho de 1996, e dá. outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991 .