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Artigo 10º do Decreto nº 1.947 de 28 de Junho de 1996

Dispõe sobre a emissão de Títulos do Tesouro Nacional destinados ao pagamento de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), em cumprimento ao disposto nos arts. 1º, inciso VI, e 2º da Medida Provisória nº 1.504, de 13 de junho de 1996, e dá. outras providências.

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Art. 10

O Banco Central do Brasil fica autorizado a baixar as normas e adotar as medidas operacionais pertinentes a administração do PROAGRO, julgadas necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 10 do Decreto 1.947 /1996