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Decreto nº 194 de 31 de Janeiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa mais um Banco de emissão sobre apolices e fixa a importancia total della nos Estados Unidos do Brazil.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do governo Provisorio, 31 de janeiro de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

Para a emissão sobre apolices o Estado de S. Paulo constituirá com o de Goyaz uma região com o seu Banco.

Art. 2º

E' fixada em duzentos mil contos de réis a emissão total sobre apolices pelos quatro Bancos emissores, tocando cem mil contos á região do centro e cem mil contos ás outras.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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