Decreto 194 de 31 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Sala das sessões do governo Provisorio, 31 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
Para a emissão sobre apolices o Estado de S. Paulo constituirá com o de Goyaz uma região com o seu Banco.
Art. 2º
E' fixada em duzentos mil contos de réis a emissão total sobre apolices pelos quatro Bancos emissores, tocando cem mil contos á região do centro e cem mil contos ás outras.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890