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Artigo 7º do Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930

Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias

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Art. 7º

Continuam em inteiro vigor, na forma das leis aplicaveis, as obrigações e os direitos resultantes de contratas, de concessões ou outras outorgas, com a União, os Estados, os municípios, o Distrito Federal e o Território do Acre, salvo os que, submetidos a revisão, contravenham ao interesse público e á moralidade administrativa.