Artigo 6º do Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930
Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Continuem em inteiro vigor e plenamente obrigatórias todas as relações jurídicas entre pessoas de Direito Privado, constítuidas na forma da lesislação respectiva e garantidos os respectivos direitos adquiridos.