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Artigo 6º do Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930

Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias

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Art. 6º

Continuem em inteiro vigor e plenamente obrigatórias todas as relações jurídicas entre pessoas de Direito Privado, constítuidas na forma da lesislação respectiva e garantidos os respectivos direitos adquiridos.