Artigo 4º do Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930
Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Continuam em vigor as Constituições Federal e Estaduais, as demais leis e decretos federais, assim como as posturas e deliberações e outros atos municipais, todos; porem, inclusive os próprias constituições, sujeitas às modificações e restrições estabelecidas por esta lei ou por decreto dos atos ulteriores do Governo Provisório ou de seus delegados, na esfera de atribuições de cada um.