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Artigo 3º do Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930

Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias

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Art. 3º

O Poder Judiciário Federal, dos Estados, do Território do Acre e do Distrito Federal continuará a ser exercido na conformidade das leis em vigor, com as modificações que vierem a ser adotadas de acordo com a presente lei e as restrições que desta mesma lei decorrerem desde já.