Artigo 3º do Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930
Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Judiciário Federal, dos Estados, do Território do Acre e do Distrito Federal continuará a ser exercido na conformidade das leis em vigor, com as modificações que vierem a ser adotadas de acordo com a presente lei e as restrições que desta mesma lei decorrerem desde já.